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Licitação e Contratos

Flavia Daniel Vianna


Especialista em Licitações e Contratos

Advogada especialista e instrutora na área das licitações e contratos administrativos;

Pós-graduada em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP);

Coordenadora Téc. e consultora jurídica da Vianna & Consultores Associados Ltda.


O que fazer quando o representante legal estiver ausente no momento da aplicação do beneficio da regularização fiscal tardia.


Nos artigos 42, 43, 44 e 45 da LC 123/06, são encontrados dois benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e demais beneficiados. Neste artigo falaremos da regularização fiscal tardia (artigos 42 e 43) .


A ME/EPP possui obrigatoriedade em apresentar todo o rol de documentos exigidos, inclusive os referentes à regularidade fiscal, na fase de habilitação (no dia da sessão!), sob pena de, em não apresentando algum documento, ser inabilitada. O benefício consistirá em, caso algum documento referente à regularidade fiscal possuir algum defeito ou restrição, a ME/ EPP terá prazo de cinco dias úteis (prorrogáveis por igual período a pedido justificado da ME/EPP) para reapresentá-lo, escoimado dos vícios.


O benefício para suprimento dos defeitos apenas abrange a documentação concernente à regularidade fiscal e trabalhista. O prazo inicial para contagem dos cinco dias úteis para regularização fiscal da ME/EPP será contado do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. Nesse ponto, adotamos a doutrina de Edgar Guimarães pelo qual, na licitação de modalidade pregão, sendo o vencedor provisório ME ou EPP e, na fase habilitatória, existindo alguma restrição fiscal, o pregoeiro declara o vencedor “sob condição”, concedendo o prazo para regularização.


Isso porque, em licitações processadas pela modalidade Pregão, tendo em vista a inversão das fases, a habilitação apenas será feita após a fase de classificação e julgamento de propostas. Assim, no pregão, sendo a vencedora provisória ME ou EPP, no momento de verificar sua habilitação, a empresa já se encontra devidamente classificada (na fase de julgamento da proposta). Dessa forma, havendo alguma irregularidade na documentação fiscal, será concedido a pequena ou microempresa vencedora provisória o prazo para saneamento.


Diferentemente, nas modalidades clássicas de licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), tendo em vista que a fase de habilitação opera-se antes da classificação e julgamento das propostas , a micro ou pequena empresa que apresentar algum defeito na documentação fiscal, será habilitada “sob condição” e, somente na fase posterior de classificação e julgamento das propostas, caso esta ME/EPP seja a primeira classificada (ofertante do menor preço), que será iniciado o prazo para regularização da documentação fiscal.


Mas, e no caso do representante da ME/EPP não encontrar-se presente na sessão no momento da concessão do benefício para a regularização fiscal tardia?


Para nós, ausente o representante legal no momento da aplicação do beneficio da regularização fiscal tardia, a conduta a ser tomada pelo agente público, a depender da modalidade, será a seguinte:

Importante registrar que, sendo efetuada a convocação da ME/EPP ausente da sessão nas modalidades clássicas de licitação para regularizar sua documentação fiscal, o prazo de cinco dias úteis somente deverá ser contado a partir do recebimento da convocação pela licitante, que deverá ser efetuado por meio formal devidamente registrado nos autos do processo licitatório.

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