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Marco legal do saneamento

Seção Economia

por FRANÇOIS E. J. DE BREMAEKER

Bacharel em economia bacharel e licenciado em geografia

Gestor do Observatório de Informações Municipais

Membro do Núcleo de estudos Urbanos da Ass.Com. de São Paulo

Presidente do Conselho Mun. do Ambiente de Paraíba do Sul (RJ)


Em 1º de abril de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.030, que altera o Decreto nº 10.588, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata a Lei nº 14.026, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.


O recente Decreto estabelece que após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.


Os serviços públicos de saneamento básico envolvem o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.


O objetivo do Decreto, obviamente, diz respeito à gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Anteriormente, quando eram geridos pelos Estados, era esperado que a universalização se desse em função dos chamados subsídios cruzados. Uma vez municipalizados ou privatizados localmente, essa possibilidade deixa de existir, embora nunca tenha funcionado.


Segundo levantamento da ABCON/SINDCON (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), 1.117 Municípios (20% do total) não se adequaram às normas do Decreto. Era de se esperar que fossem os Municípios de menor porte demográfico, porém, entre eles se encontram 16 com mais de 200 mil habitantes.


Os Estados onde a situação é mais tranquila são os do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo; e mais preocupante nos do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte.


Mesmo aqueles que se adequaram às normas só terão condições de universalizar os serviços localmente através de subsídios cruzados.

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