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Redistribuição para os municípios com novo FUNDEB


 

Por Milena Fiuza

Gerência Pedagógica, Gestão Educacional, Geração de Conteúdo, Formação Docente, Pedagoga, Advogada, Mestre em Administração. Professora docente do E.F1 - 19 anos de atendimento pedagógico e de gestão às escolas privadas de todo país. 


 

O importante fundo que movimenta anualmente bilhões em dinheiro público e influencia diretamente o funcionamento de milhares de escolas do Brasil - desde a educação infantil até o ensino médio, entrou em votação na Câmara dos Deputados, em meio a intensos debates sobre a origem e a destinação dos recursos.


O Fundeb, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, começou a vigorar em 2007 e é um mecanismo de redistribuição de recursos destinados à educação, composto pelos 26 Estados mais Distrito Federal. As unidades federativas arrecadam dinheiro que é investido em educação básica: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos).


O texto aprovado na Câmara torna o fundo permanente, previsto na Constituição, aumentando o papel da União no financiamento e alterando regras de distribuição. O modelo de distribuição dos recursos federais aprovado pelos deputados, mantém a atual complementação da União a estados que não atingirem o valor mínimo por aluno, mas também contempla as redes públicas municipais. Busca ainda equalizar o investimento pelo país, já que o gasto com educação é desigual em todo o território por sua imensa diversidade.


A aprovação é considerada um avanço para o setor educacional público, uma vez que garante financiamento na manutenção do ensino e valorização dos profissionais da educação. A contribuição da União para o Fundeb crescerá de maneira gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro deste ano. A nova proposta torna o fundo mais justo, capaz de elevar o patamar mínimo de investimento por aluno no Brasil, ou seja, municípios que se encontram em estágio de sub financiamento educacional crítico, passarão a contar com mais recursos.


Durante os próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026. O patamar mínimo de investimento no Brasil sairá dos R$ 3,7 mil, em 2020, para aproximadamente R$5,7 mil por aluno/ano, em 2026, ano final do processo de aumento da complementação - crescimento de 55,3%. Em 2021, o valor será de R$4,6 mil. Vale destacar, que a questão não é, e não será exatamente a falta de recursos, a arrecadação e sua destinação para educação estão asseguradas. O fundo ficará mais robusto, será permanente, mais democrático, transparente, equitativo e equilibrado, mas ainda assim, não fará auto gestão, continuará demandando boas escolhas dos gestores públicos.


A pauta do novo Fundeb é sem dúvida o caminho para priorizar de vez a educação no Brasil. É a valorização de estudantes, de profissionais da educação e é um orçamento que, de fato, corresponde às necessidades da educação brasileira. Garantir o piso de 70% para o pagamento de salário de profissionais da educação, alterando os atuais 60% e, destinando 5 pontos percentuais para educação infantil, demonstra uma preocupação genuína em alavancar a pasta da educação, o que exigirá, portanto, atuações práticas para isso.


Incontroversa inovação registrada no documento aprovado procura atrelar qualidade na aprendizagem e eficácia de gestão. Visa estimular melhores resultados de aprendizagem por meio da destinação de 2,5 dos 23 pontos percentuais da complementação da União para a inferência de qualidade na aprendizagem e também no aprimoramento dos gastos públicos.


É um convite a visualizar uma imagem promissora que apresenta índices de aprendizagem elevados, profissionais da educação mais bem remunerados e escolas com estrutura e acesso adequados.


O texto base está aprovado e segue para apreciação do Senado que precisa aprovar também em 2 turnos, com pelo menos 49 senadores. Aprovado por ambas as Casas, o presidente do Congresso promulga a Lei que, embora seja ainda o início de uma jornada, já é o resultado de um longo processo de construção política e social, que exigirá fiscalização e competentes representantes para bem emprega-la.


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